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DIREITOS ESPECIAIS PARA PORTADORES DE CÂNCER

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.

 

O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer.

Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.

Esses benefícios vão da isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros. Conheça alguns desses direitos:

 

Acesso aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário.

Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência.

Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer

Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.

 

Dica: O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.

 

Fonte: Voce Sabia?


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